Com o Provimento 31/2013, o Tabelião de Notas do Estado de São Paulo, em prol da celeridade e da efetividade do processo, e com vistas a contribuir para o tramitar do Judiciário, foi autorizado a extrair e formar “cartas de sentenças”, muito utilizadas em casos de Inventário e Partilha ou Adjudicação, Separação e Divórcio, Adjudicação, Usucapião, etc.
Entende-se por cartas de sentenças o conjunto de cópias de documentos que integram um processo judicial findo, para que assim possam essas informações chegarem mais rápido ao seu destino.
Busca a carta de sentença, de uma forma mais célere, fazer cumprir a decisão judicial.
Para sua formação, basta que compareça o advogado ou a própria parte ao tabelionato munido do processo original, ou da senha de acesso no caso de processo eletrônico, e faça o requerimento da carta.
A carta de sentença é entregue ao órgão ou pessoa a que se destina a decisão judicial, para que esta então cumpra o que a sentença determina.
Apoio: Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo
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