Títulos Protestáveis

A expressão títulos protestáveis abrange uma gama muito variada de títulos de créditos propriamente ditos e de outros documentos de dívidas que podem, quando revestidos das formalidades legais, certeza, liquidez e exigibilidade, serem apontados a protesto.

Dentre os títulos de créditos destacam-se Nota Promissória, Letra de Câmbio, Duplicata, Cheque, Cédula de Crédito Comercial, Cédula de Crédito à Exportação, Cédula de Crédito Industrial, Cédula de Crédito Rural, Certidão de Crédito Trabalhista, Cédula Hipotecária, Triplicata de Venda Mercantil, Triplicata de Prestação de Serviços, Warrant.

Já dentre os outros documentos de dívidas pode-se observar Contrato de Alienação Fiduciária, Contrato de Mútuo, Contrato de Compra e Venda com reserva de domínio, Contratos de Locação imobiliárias, Débito Condominial, Certidão de Dívida Ativa, Termo de Acordo, Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho, todos títulos extrajudiciais que, documentando obrigação líquida, certa e exigível, têm força executiva, nos termos do artigo 585 do Código de Processo Civil.

Títulos judiciais, como uma sentença civil condenatória ao pagamento de quantia certa, uma vez revestida de certeza, liquidez e exigibilidade, e da formalidade do transito em julgado, também se mostra apta ao apontamento a protesto, dados os efeitos deste no abalo do crédito do devedor junto ao mercado, o que acaba por colaborar na efetividade do processo.

Vejamos as peculiaridades dos principais títulos apontados a protesto

Cheque

Quais são os documentos necessários?
O cheque, com a prova de sua apresentação ao banco sacado e do motivo da recusa do pagamento
(carimbo no verso), e o formulário de apresentação para protesto.

Quais as cautelas para protestar um cheque?
1) Não podem ser protestados os cheques devolvidos pelo banco sacado por motivo de furto, roubo,
extravio de folha de cheque, cancelamento de talonário, fraude, adulteração da praça sacada ou
rasura no preenchimento (motivos números 20, 25, 28, 30 e 35). Agora, caso a devolução tenha sido
pelo motivo número 70 (sustação ou revogação provisória), é necessária nova apresentação bancária.
2) No caso de conta conjunta, deverá ser indicado como devedor aquele que tenha efetivamente assinado
o cheque, constando apenas o RG e o CPF do emitente.
3) Se o cheque documentar crédito superior a cem reais, o nome do favorecido deve estar mencionado.
4) Se o crédito documentado no cheque foi transferido, a assinatura do endossante, no verso do título,
será necessária (endosso translativo).
5) Se o cheque foi emitido há mais de um ano ou devolvido pelos motivos números 11, 12, 13, 14, 21, 22 e 31 (cheque sem fundos – 1ª apresentação, cheque sem fundos – 2ª apresentação, conta encerrada, prática espúria, cheque sustado ou revogado, divergência ou insuficiência de assinatura e erro formal), deverá ser providenciada carta do banco sacado, em papel timbrado e com identificação do signatário, informando o endereço do emitente.

Nota promissória

Quais os documentos necessários?
A nota promissória (que contempla uma promessa de pagamento por quem a sacou) e o formulário de
apresentação para protesto.

Quais as cautelas para protestar uma nota promissória?
O título, no seu corpo, deve conter a expressão “nota promissória”; a promessa pura e simples de pagar quantia determinada (“pagarei” ou “pagaremos”); a data do vencimento (caso contrário, considera-se o
título à vista); a indicação do local de pagamento (faltando, considera-se o lugar onde foi sacada ou o mencionado ao lado do nome do subscritor); o nome da pessoa a quem deve ser paga (tomador); a indicação da data e do lugar onde a nota promissória foi sacada (senão prevalece aquele designado junto ao nome do subscritor); e a assinatura de quem sacou a nota promissória (subscritor).

A nota promissória pode ser protestada pelo saldo, se houver quitação parcial, caso em que será necessário mencionar no verso do título o valor a ser protestado. O protesto da nota promissória é facultativo contra o subscritor do título.

Duplicata

Quais são os documentos necessários?
A duplicata original, a triplicata (segunda via da duplicata, extraída dos dados escriturados em livro
próprio) ou sua indicação (carta em papel timbrado com menção aos seus principais elementos) e o formulário de apresentação para protesto.
As duplicatas não aceitas (sem assinatura do comprador), mercantis ou de prestação de serviço, poderão
ser recepcionadas, apontadas e protestadas, caso apresentados documentos que provem a) a venda e compra mercantil, a entrega e o recebimento da mercadoria correspondente; ou b) a efetiva prestação de serviços e o vínculo contratual que a autorizou.

Em caso de duplicatas mercantis ou de prestação de serviço não aceitas, faculta-se ao apresentante fazer declaração escrita, sob as penas da lei, assegurando que os documentos originais ou suas cópias autenticadas que provam a causa do saque, a entrega e o recebimento da mercadoria ou da efetiva prestação do serviço, são mantidos em seu poder, com o compromisso de apresentá-los a qualquer momento que exigidos, no lugar em que for determinado, especialmente no caso de sobrevir sustação judicial do protesto.

De resto, é importante observar:
a) o protesto é necessário para a execução judicial da duplicata não expressamente aceita pelo sacado/devedor;
b) se a execução é dirigida contra o avalista do sacado, o protesto da duplicata é dispensável, bastando
a exibição do título de que consta o aval;
c) o deferimento do processamento de recuperação judicial de empresário e de sociedade empresária
não impede o protesto de títulos relacionados com o requerente do benefício legal.

Sentença Judicial

Quais são os documentos necessários?
A certidão expedida pela Secretaria ou Ofício Judicial, com expressa menção ao trânsito em julgado, e o formulário de apresentação para protesto.

Que valores podem ser incluídos no protesto?
Podem ser incluídos, além do valor da condenação, os encargos moratórios estipulados na sentença, como juros e correção monetária.
Algumas certidões indicam o valor atualizado da execução: caso contrário, é necessário exibir memória
de cálculo atualizada e discriminada do crédito.