Certidão de Protesto

A certidão de protesto poderá ser solicitada por qualquer pessoa, para saber se existem ou não protestos
em nome da pessoa física ou jurídica pesquisada, verificando a idoneidade econômica da pessoa pesquisada.

É importante que toda pessoa que deseje comprar imóveis requeira a certidão de protesto em nome do vendedor para saber se este não está desfazendo-se de seus bens a fim de fraudar interesses de eventuais credores.
Se não existir nenhum protesto é expedida a certidão negativa: agora, caso contrário, a certidão detalhará
os dados dos protestos existentes no nome da pessoa pesquisada.

Para obter a certidão de protesto, o solicitante deverá apresentar o documento de identidade (RG, CNH ou equivalente) e informar o nome completo, CNPJ ou CPF e RG da pessoa pesquisada.

Existe alguma outra forma de saber se alguma pessoa tem contra si algum título protestado?

Sim, pela internet, gratuitamente, acessando o site www.protesto.com.br e clicando em “pesquisa
de protesto”.
Por meio do telefone (11) 3292-8900, também é possível fazer a pesquisa.

Porém, por esses meios, obtém-se apenas a informação acerca da existência ou não, de protesto
em desfavor da pessoa pesquisada; e apenas em relação aos cartórios participantes. Em um futuro próximo, todos os cartórios de protesto do Brasil serão integrados e contribuição para o fornecimento em nível nacional, porém, isso ainda não ocorre.

Se existir protesto, o sistema informa também em qual cartório foi lavrado o protesto. Contudo, para conhecimento de outros dados do título protestado (nome do credor, espécie do título e valor), o interessado deverá requerer certidão no Tabelionato de Protesto de Títulos indicado. Alguns Tabelionatos disponibilizam o pedido de certidão de protesto pela internet.