Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.
A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz para os atos.
É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.
Para a lavratura da emancipação são exigidos, do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir); e dos pais: RG e CPF.
Importante observar que a escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado.
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