Reconhecimento de Paternidade

Trata do ato pelo qual o pai (ou mãe) assume que determinada pessoa é seu filho biológico. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho.

Poderá ser reconhecido o filho, mesmo depois de sua morte, desde que ele tenha deixado filhos, netos ou qualquer descendente.

Atualmente, o reconhecimento de filho pode ser feito em Cartório de Notas por escritura pública, por testamento ou diretamente junto ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais em que registrada a pessoa a ser reconhecida (Provimento CNJ 16/2012).

É necessário o comparecimento do pai, que deverá ser maior de 16 anos e deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF) e a certidão de nascimento do filho.

O filho maior de idade não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação (art. 1.614 do Código Civil).

Pode usar o sobrenome do pai?
É possível acrescentar o sobrenome do pai ao nome do filho no ato do reconhecimento.

Se o filho já é casado, será necessário averbar o nome de seu pai no registro de casamento, o que deverá ser feito no cartório onde foi registrado o casamento.

Se o filho já tem filhos, será necessário averbar o nome do avô no registro de nascimento dos netos, o que deverá ser feito no cartório onde está registrado o nascimento dos netos.

O reconhecimento de filho é ato irrevogável e independe de homologação judicial.
Depois de formalizada, a escritura deve ser levada ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho para averbação.
Apoio: Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo