Procedimento do Protesto

Como fazer para protestar um título ou documento de dívida?

O apresentante do título - se pessoa jurídica, o representante legal -, deve preencher e assinar duas
vias do formulário de apresentação para protesto (http://www.protesto.com.br/formulario/formulario.php) , das quais uma ser-lhe-á devolvida como recibo.

Se o apresentante ou o representante legal da pessoa jurídica não comparecer pessoalmente ao Tabelionato de Protesto de Títulos, cópia legível do seu documento de identidade (RG, CNH ou equivalente) deverá ser exibida pela pessoa que trouxer o título para ser protocolizado, que, assim como o apresentante do título, assinará o formulário de apresentação.

A pessoa que for ao cartório protocolar a documentação deve portar documento de identidade original.

O Tabelião pode recusar o protesto de título?

Sim. Neste caso, no entanto, o Tabelião deverá expor as suas justificativas por escrito, tratando das
irregularidades formais constatadas, inclusive para que submeta o exame da recusa, por meio de pedido
de providências, ao Juiz Corregedor Permanente.

O credor que quiser protestar um título deve pagar algum valor?

Não, no Estado de São Paulo, a lei dispensa o credor de fazer o depósito prévio das custas e dos emolumentos.

Em regra, o protesto é gratuito para o credor. O credor só arcará com as custas, as despesas e os
emolumentos, se desistir do protesto ou derrotado em processo judicial onde tornada definitiva a sustação
liminar do protesto ou - sustado os efeitos de protesto lavrado e registrado -, determinado o seu cancelamento.

Normalmente, as custas, as despesas e os emolumentos serão suportados pelo devedor, no ato de
pagamento do título ou quando solicitado o cancelamento do protesto.

Contudo, os atos praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor de parte beneficiária da justiça gratuita são gratuitos, sempre que assim for expressamente determinado pelo Juízo.

É possível desistir do protesto de um título?

O apresentante pode desistir do protesto antes da sua lavratura, retirando o título e pagando os  emolumentos e demais despesas.

Para os títulos apresentados por instituições financeiras, a desistência deve ser solicitada pelo credor
diretamente ao banco, e, nos demais casos, o apresentante deverá comparecer munido do correspondente formulário de apresentação para protesto que contenha o comprovante do protocolo do Tabelionato ou Distribuidor.

Extraviado o formulário ou o comprovante de protocolo, o credor deverá informar esse fato por escrito e juntar cópia autenticada de sua identidade.

O pedido de desistência deverá ser feito em papel timbrado, reconhecida a firma do representante legal
da pessoa jurídica; se o apresentante for pessoa física, poderá comparecer pessoalmente com documento
de identidade para requerer a desistência (link modelo de retirada / desistência).

Pagamento

Apresentado o título para protesto por falta de pagamento, o devedor tem três dias úteis para pagar,
contados da protocolização do título. Na contagem do prazo de três dias, exclui-se o dia da apresentação, inclui-se o do vencimento e não são computados os sábados, domingos, feriados e os dias em que não houver expediente público bancário, forense, ou aqueles em que estes não observem ao horário normal.

Se a intimação do devedor ocorrer no último dia do prazo ou além dele, o prazo será prorrogado até
o encerramento do expediente ao público no primeiro dia útil subsequente.

O pagamento do título – no valor equivalente ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos
e das demais despesas comprovadas -, pode ser feito via boleto bancário, em dinheiro, por meio de cheque (visado e cruzado ou administrativo) ou por meio eletrônico on line (Sistema SELTEC, mantido por instituições bancárias apenas em comarcas de maior porte).

No ato do pagamento, o Tabelião de Protesto de Títulos devolverá o título a quem o fizer, dando quitação,
em cujo instrumento constará, se o pagamento não for realizado em dinheiro, que está condicionada à liquidação do cheque.

Na hipótese de pagamento no Tabelionato, será dada a quitação da parcela paga em apartado, caso subsistam parcelas vincendas, e o título será devolvido ao apresentante.

Não realizado o pagamento dentro do prazo legal, o protesto será lavrado, registrado e comunicado aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SCPC), salvo se, antes, o título for retirado pelo apresentante ou o protesto for sustado mediante ordem judicial.

O pagamento do título poderá ser feito mediante depósito em conta bancária informada por telefone?

Não. O pagamento não deve ser feito mediante depósito bancário em conta informada por telefone. Os Tabelionatos de Protesto de Títulos não telefonam para informar número de conta bancária para depósito
do valor do título enviado a protesto. Quem faz isso são estelionatários. Cuidado com o golpe do falso protesto!