Ata Notarial

Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.

A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial (art.364 do CPC).

A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet; comprovar a realização de assembleias de pessoas jurídicas; comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves no início ou fim de locação; atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar; atestar a ocorrência de qualquer fato; atestar apelido ou profissão de pessoa; certificar declarações prestadas; certificar a existência de pessoa (chamada de ata de fé de vida); comprovar a entrega de documentos ou coisas; comprovar presença de pessoas em certos lugares; extrair certidão via internet, etc.

O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.

O valor da ata notarial é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo. As atas notariais que digam respeito a assuntos não patrimoniais são cobradas por folha, sendo a primeira no valor de R$ 321,02 (trezentos e vinte e um reais e dois centavos) e as demais R$ 162,10 (cento e sessenta e dois reais e dez centavos). Caso haja conteúdo econômico, o custo total será obtido nos parâmetros estabelecidos na tabela de emolumentos.
Apoio: Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo